A Alfândega de São Vicente nega categoricamente que o despacho de pequenas encomendas com desembaraço simplificado esteja mais caro, conforme denúncia feita pelo Provedor do Mindelo, que dava conta que a entrega de qualquer tambor (bidon) enviado por emigrantes, antes sujeito a taxa mínima, estava sujeito ao pagamento de cinco mil escudos.
O director Octávio Alves alega, entretanto, que hoje as pequenas encomendas são uma fonte de rendimento, pelo que é preciso mais rigor na verificação dos volumes.
O director da Alfândega de São Vicente explica que, durante muitos anos, as pequenas encomendas não passavam de 30 kg e eram verdadeiras remessas enviadas aos familiares pelos emigrantes. “Com o decorrer dos anos, foi fixado o limite de 150 kg para cada encomenda, com o desembaraço aduaneiro simplificado, desde que esta não tenha carácter comercial e não excede o valor de 100 mil escudos, por cada remessa individual e por viagem”, explica Alves.
Mas, o que se constatou, é que as pequenas encomendas se transformaram em fonte de rendimento das famílias, pelo que nelas são misturadas outras mercadorias passíveis de direitos e demais imposições aduaneiras. É neste sentido que, segundo este responsável, se tem pedido aos funcionários aduaneiros, para terem maior rigor na verificação dos volumes, tendo em conta que proprietários de boutiques, mini-mercados, determinados operadores económicos e até chineses trazem mercadorias em bidons para comércio.
“Estão a trazer mercadorias para comércio, como pequenas encomendas, utilizando intermediários, como pessoas idosas e grávidas, para desembaraçá-los, com o objectivo de ludibriar os Verificadores Aduaneiros, fugindo assim ao pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras”, refere o director, para quem esta situação é recorrente, mas a Alfândega tem sindo implacável, no sentido de fazer com que estes paguem as imposições aduaneiras devidas.
Combater a concorrência desleal
Por outro lado, evita a concorrência desleal entre os comerciantes informais e os operadores económicos licenciados, que têm reclamado desta situação que, afirmam, prejudica a classe, pontua. “Não é verdade é nem faz sentido que a Alfândega cobre cinco mil escudos por cada bidon, pois não se atribui o valor aos volumes, mas sim ao conteúdo do mesmo”, reforça Octávio Alves.
O director da Alfândega de São Vicente esclarece que o Verificador, após analisar o conteúdo dos volumes, opta por Franquia Aduaneira - paga-se uma taxa de 200 escudos caso a mercadoria seja avaliado até 15 mil escudos e não tenha caracter comercial-, ou pelo Regime Simplificado, em que paga-se uma taxa de 30%, acrescida de 200 escudos, desde que a carta não excede os 100 mil escudos, não tenha carácter comercial e pesa até 150 kg. Nos casos em que se constatar que a mercadoria tem caracter comercial ou valor superior a 100 mil escudos, esta é taxada no Regime geral de importação.
“O que temos constatado é que, actualmente, todas ou quase todas as pequenas encomendas enviadas do exterior contém artigos diversos que são vendidos nas ruas, lojas e boutiques”, refere este responsável alfandegário, que destaca a necessidade de se realizar estudos com vista a separar encomendas de mercadorias sujeitas ao regime geral de importações e reflectir sobre a forma de verificação das remessas particulares, tendo em conta que se gata muito tempo nesse serviço e as Alfândegas não dispõe de recursos humanos suficientes para dar resposta à essa demanda.
Mas este é um constrangimento que, diz, será ultrapassado com a criação do armazém especial, que a Enapor está a construir e que irá disciplinar o serviço de pequenas encomendas. Alves chama ainda atenção para a necessidade dos Verificadores Aduaneiros redobrarem a atenção, para evitar a entrada de armas, munições, materiais pirotécnicos e outros artigos perigosos no país. fonte:asemana
O director da Alfândega de São Vicente explica que, durante muitos anos, as pequenas encomendas não passavam de 30 kg e eram verdadeiras remessas enviadas aos familiares pelos emigrantes. “Com o decorrer dos anos, foi fixado o limite de 150 kg para cada encomenda, com o desembaraço aduaneiro simplificado, desde que esta não tenha carácter comercial e não excede o valor de 100 mil escudos, por cada remessa individual e por viagem”, explica Alves.
Mas, o que se constatou, é que as pequenas encomendas se transformaram em fonte de rendimento das famílias, pelo que nelas são misturadas outras mercadorias passíveis de direitos e demais imposições aduaneiras. É neste sentido que, segundo este responsável, se tem pedido aos funcionários aduaneiros, para terem maior rigor na verificação dos volumes, tendo em conta que proprietários de boutiques, mini-mercados, determinados operadores económicos e até chineses trazem mercadorias em bidons para comércio.
“Estão a trazer mercadorias para comércio, como pequenas encomendas, utilizando intermediários, como pessoas idosas e grávidas, para desembaraçá-los, com o objectivo de ludibriar os Verificadores Aduaneiros, fugindo assim ao pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras”, refere o director, para quem esta situação é recorrente, mas a Alfândega tem sindo implacável, no sentido de fazer com que estes paguem as imposições aduaneiras devidas.
Combater a concorrência desleal
Por outro lado, evita a concorrência desleal entre os comerciantes informais e os operadores económicos licenciados, que têm reclamado desta situação que, afirmam, prejudica a classe, pontua. “Não é verdade é nem faz sentido que a Alfândega cobre cinco mil escudos por cada bidon, pois não se atribui o valor aos volumes, mas sim ao conteúdo do mesmo”, reforça Octávio Alves.
O director da Alfândega de São Vicente esclarece que o Verificador, após analisar o conteúdo dos volumes, opta por Franquia Aduaneira - paga-se uma taxa de 200 escudos caso a mercadoria seja avaliado até 15 mil escudos e não tenha caracter comercial-, ou pelo Regime Simplificado, em que paga-se uma taxa de 30%, acrescida de 200 escudos, desde que a carta não excede os 100 mil escudos, não tenha carácter comercial e pesa até 150 kg. Nos casos em que se constatar que a mercadoria tem caracter comercial ou valor superior a 100 mil escudos, esta é taxada no Regime geral de importação.
“O que temos constatado é que, actualmente, todas ou quase todas as pequenas encomendas enviadas do exterior contém artigos diversos que são vendidos nas ruas, lojas e boutiques”, refere este responsável alfandegário, que destaca a necessidade de se realizar estudos com vista a separar encomendas de mercadorias sujeitas ao regime geral de importações e reflectir sobre a forma de verificação das remessas particulares, tendo em conta que se gata muito tempo nesse serviço e as Alfândegas não dispõe de recursos humanos suficientes para dar resposta à essa demanda.
Mas este é um constrangimento que, diz, será ultrapassado com a criação do armazém especial, que a Enapor está a construir e que irá disciplinar o serviço de pequenas encomendas. Alves chama ainda atenção para a necessidade dos Verificadores Aduaneiros redobrarem a atenção, para evitar a entrada de armas, munições, materiais pirotécnicos e outros artigos perigosos no país. fonte:asemana
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