Ulisses Correia E Silva
O primeiro ministro de Cabo Verde escreveu na sua pagina do facebook:
"Expulsão de caboverdianos de Portugal
Na Cimeira Cabo Verde/Portugal ocorrida em Fevereiro deste ano com a presença do Primeiro Ministro português, Antonio Costa, abordamos a problemática da expulsão de cabo-verdianos que nasceram em Portugal ou que lá vivem desde tenra idade ou tenham filhos menores com nacionalidade Portuguesa.
O PM Antonio Costa afiançou que iria dar toda a atenção a esta problemática que também afecta descendentes de outras nacionalidades.
É com satisfação que tomo conhecimento da Lei Portuguesa nr. 59/2017, de 31 de Julho, que quanto aos limites à expulsão passou a estatuir que "Não podem ser afastados coercivamente ou expulsos do País os cidadãos estrangeiros que:
a) Tenham nascido em território português e aqui residam;
b) Tenham efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal;
c) Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes em território português, relativamente aos quais assumam efetivamente responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação; d) Se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes"
Bem haja." - Ulisses Correia
"Expulsão de caboverdianos de Portugal
Na Cimeira Cabo Verde/Portugal ocorrida em Fevereiro deste ano com a presença do Primeiro Ministro português, Antonio Costa, abordamos a problemática da expulsão de cabo-verdianos que nasceram em Portugal ou que lá vivem desde tenra idade ou tenham filhos menores com nacionalidade Portuguesa.
O PM Antonio Costa afiançou que iria dar toda a atenção a esta problemática que também afecta descendentes de outras nacionalidades.
É com satisfação que tomo conhecimento da Lei Portuguesa nr. 59/2017, de 31 de Julho, que quanto aos limites à expulsão passou a estatuir que "Não podem ser afastados coercivamente ou expulsos do País os cidadãos estrangeiros que:
a) Tenham nascido em território português e aqui residam;
b) Tenham efetivamente a seu cargo filhos menores de nacionalidade portuguesa a residir em Portugal;
c) Tenham filhos menores, nacionais de Estado terceiro, residentes em território português, relativamente aos quais assumam efetivamente responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação; d) Se encontrem em Portugal desde idade inferior a 10 anos e aqui residam.
2 - O disposto no número anterior não é aplicável em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes"
Bem haja." - Ulisses Correia
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