Os herdeiros hábeis das vítimas mortais do naufrágio do Navio “Vicente”, ocorrido ao largo da ilha de Fogo em Janeiro de 2015, passaram a beneficiar de uma pensão de sobrevivência.
A decisão e a lista nominal dos herdeiros habilitados para receber a pensão foram publicadas no Boletim Oficial da última terça-feira, 13 de Fevereiro, e dá cumprimento ao Decreto-lei nº 05/2017, de 14 de Fevereiro, que a instituiu “a título excepcional”.
Num comunicado a que a Inforpress teve acesso, o Governo da IX Legislatura, considera-se “ilibado de toda e qualquer responsabilidade criminal” no processo, mas entende que o seu papel enquanto promotor do bem-estar coletivo não se esgota e nem poderia esgotar-se, no campo penal.
“Tratou-se de um acontecimento marcado por uma grande comoção e tristeza generalizado de todo o povo cabo-verdiano” diz o comunicado do Governo, para justificar a medida que foi tomada, também, tendo em conta a vulnerabilidade económica dessas famílias, razão por que “o Governo envidou todos os esforços com a firme intenção de assegurar-lhes condições de vida condignas”.
Para que a decisão de atribuir uma pensão de sobrevivência a esses beneficiários pudesse ser tomada, adianta o comunicado, o Governo decidiu no ano transato, em Conselho de Ministros, “alterar a legislação até então em vigor”.
Para o efeito, o Governo efetuou a identificação os referidos herdeiros hábeis das vítimas mortais e mandou publicar, esta terça-feira, o despacho conjunto dos ministros das Finanças e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros que determina a lista nominal dos referidos herdeiros.
Com a publicação dessa decisão governamental, os herdeiros hábeis das vítimas mortais do Navio “Vicente” passam a beneficiar de uma pensão cujo pagamento já se iniciou e será efetuado mensalmente pelo Orçamento de Estado, na mesma data dos demais pensionistas.
HF/FP, por:Inforpress
Num comunicado a que a Inforpress teve acesso, o Governo da IX Legislatura, considera-se “ilibado de toda e qualquer responsabilidade criminal” no processo, mas entende que o seu papel enquanto promotor do bem-estar coletivo não se esgota e nem poderia esgotar-se, no campo penal.
“Tratou-se de um acontecimento marcado por uma grande comoção e tristeza generalizado de todo o povo cabo-verdiano” diz o comunicado do Governo, para justificar a medida que foi tomada, também, tendo em conta a vulnerabilidade económica dessas famílias, razão por que “o Governo envidou todos os esforços com a firme intenção de assegurar-lhes condições de vida condignas”.
Para que a decisão de atribuir uma pensão de sobrevivência a esses beneficiários pudesse ser tomada, adianta o comunicado, o Governo decidiu no ano transato, em Conselho de Ministros, “alterar a legislação até então em vigor”.
Para o efeito, o Governo efetuou a identificação os referidos herdeiros hábeis das vítimas mortais e mandou publicar, esta terça-feira, o despacho conjunto dos ministros das Finanças e dos Assuntos Parlamentares e da Presidência do Conselho de Ministros que determina a lista nominal dos referidos herdeiros.
Com a publicação dessa decisão governamental, os herdeiros hábeis das vítimas mortais do Navio “Vicente” passam a beneficiar de uma pensão cujo pagamento já se iniciou e será efetuado mensalmente pelo Orçamento de Estado, na mesma data dos demais pensionistas.
HF/FP, por:Inforpress
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