a Cruz Vermelha de Cabo Verde lamenta o ocorrido
Nota de esclarecimento publicado na pagina de Totoloto Cabo Verde...
Tendo-se verificado uma corrente de desinformação, nas redes sociais, referente a um suposto ganhador do 1º prémio do Totoloto na ilha do Fogo no concurso nº36 de 09 de Setembro de 2018, a Cruz Vermelha de Cabo Verde, através do seu Sector de Jogos e Inovação, esclarece que, à luz do Artº 3º, numero 4 da portaria nº 50-A/88, de 2 de Novembro, que prova regulamento Geral do Concurso do Totoloto Nacional, não lhe é imputada as responsabilidades pela não participação nos concursos das matrizes dos Bilhetes que não deram entrada na sede do TOTOLOTO NACIONAL no prazo estabelecido.
Nesta circunstância, dispõe o nº 5 do mesmo artigo que “Os concorrentes apenas têm direito a restituição das importâncias que houverem pago, mediante a entrega do recibo do bilhete (…)”
Efetivamente, por motivo de força maior (mau tempo) que impossibilitou a realização de voos de ligação da ilha do Fogo para Cidade da Praia, os boletins autenticados na ilha do Fogo refente ao concurso nº 36 não deram entrada na Sede do Totoloto e, por conseguinte, ficaram fora do concurso.
Este facto foi comunicado aos Agentes do Totoloto Nacional da ilha do Fogo, em como aviso prévio através dos Órgãos da Comunicação Social.
Face a esta situação, a Cruz Vermelha de Cabo Verde lamenta o ocorrido, e reafirma o seu firme propósito e forte engajamento na implementação de medidas, designadamente informatização dos jogos e inovação do sector, com vista a minimizar tais efeitos.
Praia, 13 de Setembro de 2018
Tendo-se verificado uma corrente de desinformação, nas redes sociais, referente a um suposto ganhador do 1º prémio do Totoloto na ilha do Fogo no concurso nº36 de 09 de Setembro de 2018, a Cruz Vermelha de Cabo Verde, através do seu Sector de Jogos e Inovação, esclarece que, à luz do Artº 3º, numero 4 da portaria nº 50-A/88, de 2 de Novembro, que prova regulamento Geral do Concurso do Totoloto Nacional, não lhe é imputada as responsabilidades pela não participação nos concursos das matrizes dos Bilhetes que não deram entrada na sede do TOTOLOTO NACIONAL no prazo estabelecido.
Nesta circunstância, dispõe o nº 5 do mesmo artigo que “Os concorrentes apenas têm direito a restituição das importâncias que houverem pago, mediante a entrega do recibo do bilhete (…)”
Efetivamente, por motivo de força maior (mau tempo) que impossibilitou a realização de voos de ligação da ilha do Fogo para Cidade da Praia, os boletins autenticados na ilha do Fogo refente ao concurso nº 36 não deram entrada na Sede do Totoloto e, por conseguinte, ficaram fora do concurso.
Este facto foi comunicado aos Agentes do Totoloto Nacional da ilha do Fogo, em como aviso prévio através dos Órgãos da Comunicação Social.
Face a esta situação, a Cruz Vermelha de Cabo Verde lamenta o ocorrido, e reafirma o seu firme propósito e forte engajamento na implementação de medidas, designadamente informatização dos jogos e inovação do sector, com vista a minimizar tais efeitos.
Praia, 13 de Setembro de 2018
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