6 coisas que você precisa saber sobre a Taxa de Segurança Aeroportuária
Saiba mais sobre a Taxa de Segurança Aeroportuária:
(1) O que é a TSA e para que se destina?
TSA é uma contrapartida paga pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e sistemas de informação, afetos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para a prevenção e repressão de atos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil.
O reforço da segurança aeroportuária através de equipamentos e sistemas de informação mais eficientes e eficazes, harmoniza-os relativamente aos padrões mais avançados a nível internacional. Essa harmonização é fundamental para a segurança do país e para a segurança daqueles que visitam o país.
(2) Quem paga a TSA?
Os cidadãos estrangeiros quando desembarquem em Cabo Verde ou estejam em viagem entre as ilhas e os cabo-verdianos, nas deslocações inter-ilhas.
(3) Qual é o valor da TSA e como é cobrada?
Para os voos nacionais é devido o montante de 150$00 a todos os passageiros (nacionais e estrangeiros). É cobrada no momento da emissão dos bilhetes de passagem.
Para os voos internacionais passará a ser devido o montante de 3.400$00 aos passageiros estrangeiros. É cobrada através de plataforma web de pré-registo de passageiros estrangeiros.
(4) Quem está isento?
Os titulares de passaporte cabo-verdiano, bem como os demais que já se encontravam isentos, à luz da legislação anterior:
a) As crianças com menos de dois anos;
b) Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
c) Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
d) Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.
(5) Emigrantes Cabo verdianos pagam TSA?
A TSA em voos internacionais está prevista para ser paga pelos estrangeiros, estando excluídos do seu pagamento os cidadãos naturais e nacionais de Cabo Verde, tenham ou não passaporte cabo-verdiano.
O nacional cabo-verdiano, mas também o natural cabo-verdiano, não pagará a TSA em voos internacionais. Também não está sujeito a pré-registo. Aplica-se à TSA o mesmo princípio relativamente ao visto: o cidadão de naturalidade cv que viaja com passaporte estrangeiro não é sujeito a visto de entrada e estadia em CV (a Lei estipula que são isentos de visto “os naturais de Cabo Verde que tenham adquirido a nacionalidade estrangeira, e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, mediante a exibição do passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento, ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde”). Esta equiparação é o espírito da lei e o que resulta da leitura conjugada da Lei 19/IX/2017, de 13 de dezembro e do seu diploma de regulamentação Dec-Lei 46/2018, de 13 de agosto. Considerando no entanto, interpretação diversa que tem sido dada, apontando em sentido contrário ao pretendido com a aplicação da TSA, o Governo irá proceder a alteração pontual do Dec-Lei 46/2018, de 13 de agosto, para tornar expressa a interpretação que considera correcta. Assim, a alteração irá dizer expressamente que: são isentos do pagamento da TSA, nos voos internacionais, os passageiros naturais de Cabo Verde e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde. É o mesmo tratamento que se dá relativamente à isenção de vistos a cidadãos nacionais e naturais de Cabo Verde que residem fora de Cabo Verde.
(6) Qual é o balanço monetário para o viajante entre a poupança no pagamento de vistos e o pagamento da TSA?
O visto de turismo atual quando emitido no território nacional custa 25 euros, ao qual se soma a taxa de segurança aeroportuária atualmente em vigor, cobrada na emissão do bilhete de passagem, no valor de 300$00.
Quando emitido nas Embaixadas ou Postos Consulares o visto custa aproximadamente 60 euros, ao que se somam mais 300$00 da TSA.
Com a nova taxa de segurança os passageiros estrangeiros passam a pagar o valor único de 3.400$00, cerca de 30 euros, com a diferença de permitir garantir a todos os que entram no país um sistema de segurança moderno e compatível com os dos países emissores de turistas.
Em relação à maior parte do fluxo turístico que chega a CV, originário de países da UE, o Gov vai isentar vistos de entrada deixando por isso de recair sobre esses turistas os custos do visto, ou seja, não haverá sobrecarga de custos ao turista com a introdução da TSA, pois poupa no visto aquilo que vai pagar na TSA.
Para os naturais e nacionais de Cabo Verde, incide apenas a TSA nos voos internos, cujo valor se mantém o mesmo que vigora atualmente, 150$00. fonte:governo.cv
(1) O que é a TSA e para que se destina?
TSA é uma contrapartida paga pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e sistemas de informação, afetos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para a prevenção e repressão de atos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil.
O reforço da segurança aeroportuária através de equipamentos e sistemas de informação mais eficientes e eficazes, harmoniza-os relativamente aos padrões mais avançados a nível internacional. Essa harmonização é fundamental para a segurança do país e para a segurança daqueles que visitam o país.
(2) Quem paga a TSA?
Os cidadãos estrangeiros quando desembarquem em Cabo Verde ou estejam em viagem entre as ilhas e os cabo-verdianos, nas deslocações inter-ilhas.
(3) Qual é o valor da TSA e como é cobrada?
Para os voos nacionais é devido o montante de 150$00 a todos os passageiros (nacionais e estrangeiros). É cobrada no momento da emissão dos bilhetes de passagem.
Para os voos internacionais passará a ser devido o montante de 3.400$00 aos passageiros estrangeiros. É cobrada através de plataforma web de pré-registo de passageiros estrangeiros.
(4) Quem está isento?
Os titulares de passaporte cabo-verdiano, bem como os demais que já se encontravam isentos, à luz da legislação anterior:
a) As crianças com menos de dois anos;
b) Os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade;
c) Os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas;
d) Passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.
(5) Emigrantes Cabo verdianos pagam TSA?
A TSA em voos internacionais está prevista para ser paga pelos estrangeiros, estando excluídos do seu pagamento os cidadãos naturais e nacionais de Cabo Verde, tenham ou não passaporte cabo-verdiano.
O nacional cabo-verdiano, mas também o natural cabo-verdiano, não pagará a TSA em voos internacionais. Também não está sujeito a pré-registo. Aplica-se à TSA o mesmo princípio relativamente ao visto: o cidadão de naturalidade cv que viaja com passaporte estrangeiro não é sujeito a visto de entrada e estadia em CV (a Lei estipula que são isentos de visto “os naturais de Cabo Verde que tenham adquirido a nacionalidade estrangeira, e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, mediante a exibição do passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento, ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde”). Esta equiparação é o espírito da lei e o que resulta da leitura conjugada da Lei 19/IX/2017, de 13 de dezembro e do seu diploma de regulamentação Dec-Lei 46/2018, de 13 de agosto. Considerando no entanto, interpretação diversa que tem sido dada, apontando em sentido contrário ao pretendido com a aplicação da TSA, o Governo irá proceder a alteração pontual do Dec-Lei 46/2018, de 13 de agosto, para tornar expressa a interpretação que considera correcta. Assim, a alteração irá dizer expressamente que: são isentos do pagamento da TSA, nos voos internacionais, os passageiros naturais de Cabo Verde e bem assim os respetivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde. É o mesmo tratamento que se dá relativamente à isenção de vistos a cidadãos nacionais e naturais de Cabo Verde que residem fora de Cabo Verde.
(6) Qual é o balanço monetário para o viajante entre a poupança no pagamento de vistos e o pagamento da TSA?
O visto de turismo atual quando emitido no território nacional custa 25 euros, ao qual se soma a taxa de segurança aeroportuária atualmente em vigor, cobrada na emissão do bilhete de passagem, no valor de 300$00.
Quando emitido nas Embaixadas ou Postos Consulares o visto custa aproximadamente 60 euros, ao que se somam mais 300$00 da TSA.
Com a nova taxa de segurança os passageiros estrangeiros passam a pagar o valor único de 3.400$00, cerca de 30 euros, com a diferença de permitir garantir a todos os que entram no país um sistema de segurança moderno e compatível com os dos países emissores de turistas.
Em relação à maior parte do fluxo turístico que chega a CV, originário de países da UE, o Gov vai isentar vistos de entrada deixando por isso de recair sobre esses turistas os custos do visto, ou seja, não haverá sobrecarga de custos ao turista com a introdução da TSA, pois poupa no visto aquilo que vai pagar na TSA.
Para os naturais e nacionais de Cabo Verde, incide apenas a TSA nos voos internos, cujo valor se mantém o mesmo que vigora atualmente, 150$00. fonte:governo.cv
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