A Câmara Municipal lamenta o sucedido
Comunicado da Câmara Municipal do Tarrafal de Santiago
Suposta dívida submete a Câmara Municipal ao desrespeito da autoridade judicial
A Câmara Municipal do Tarrafal tomou conhecimento através do Tribunal desta Comarca, da existência de um processo de execução em curso, cujo despacho de penhora recai sobre a viatura ST- 40- LZ, afeta ao Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal.
Ao analisarmos o conteúdo e a matéria do pedido de execução da viatura, encontramos uma queixa apresentada por um advogado que exige o pagamento de uma quantia certa de 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil escudos), como remanescente de um total de 3.000.000.00 (três milhões de escudos), cujo, 50% do valor, já teria sido pago pela gestão camarária que supostamente o contratou em 2016, resultante de uma prestação de serviço de assessoria jurídica no âmbito de um suposto projeto de investimento externo.
Acontece que a atual gestão liderada por José dos Reis Lopes Varela, não encontrou nenhum documento oficial - nem mesmo no termo de passagem de pasta- que confirmasse tal contrato de prestação de serviço que o permitisse, na defesa dos superiores interesses municipais, efetuar em consciência e sem reserva o pagamento da dívida em causa.
Outra razão de ponderação relaciona-se com o facto de que a Câmara Municipal no período a que se refere à hipotética dívida, contava com dois juristas, um deles efetivo e o outro em regime de avença, num contrato mensal de 150.000.00 (cento e cinquenta mil escudos). Então para quê contratar um outro jurista?
Por isso, caros munícipes e concidadãos, diante destes factos, cumpre-nos o dever de esclarecer, que temos todo o respeito pelos prestadores de serviços, entretanto, é nosso dever analisar e agir dentro da legalidade e no cumprimento estrito do princípio da defesa dos interesses dos tarrafalenses, querendo com isso dizer que só pagamos aquilo que de facto ficar provado como dívida efetiva da Câmara.
A Câmara Municipal lamenta o sucedido e sente-se desrespeitada pela forma e pelo procedimento na abordagem utilizada pela entidade judicial - tendo escolhido a via pública para notificar a instituição camarária, através do seu condutor no horário normal de funcionamento, estando a Câmara aberta e seu Presidente para todos os efeitos disponível.
Aproveitamos para esclarecer que a apreensão do condutor do Presidente veio a revelar-se em despacho do mandado de soltura, ter sido efetuada por erro, de forma abusiva e desnecessária, nos termos do artigo 271º do código do processo penal.
Em suma, caros munícipes, o Presidente da Câmara Municipal do Tarrafal pede a necessária serenidade e reconfirma sua firmeza em continuar a proteger os interesses do povo de Tarrafal, tomando conta dos seus bens e zelando junto da Justiça para que toda a verdade seja revelada no veredito final.
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