Veja comunicado do governo
Trata-se de uma medida imposta pela situação de agravamento do registo da taxa de incidência da COVID 19 e de prevenção para evitar o alastramento da doença, pressão sobre o sistema nacional de saúde e efeitos danosos sobre a economia, nomeadamente o turismo e o emprego.
São proibidas festas ou celebrações de Ano Novo nas vias públicas. Excecionam-se as celebrações de cariz religioso.
A realização de espetáculos só é permitida mediante a apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além da obrigatória apresentação de certificado COVID de recuperação ou de vacinação com a segunda dose da vacina administrada.
Casamentos, batizados, festas ou eventos de celebração de Ano Novo com número de participantes superior a 40 pessoas só são permitidos mediante a apresentação obrigatória de teste RT-PCR ou de antigénio válido com resultado negativo, para além da apresentação de certificado COVID de recuperação ou de vacinação com a segunda dose da vacina administrada.
Convívios nas residências particulares devem acontecer num contexto familiar, preferencialmente entre coabitantes testados e até um máximo de 20 pessoas, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio.
As atividades para as quais são exigidas a apresentação de testes e certificados COVID só serão permitidas quando realizadas em espaços que pela sua localização permitem a efetiva delimitação do evento e o rigoroso controlo de entrada de participantes, de modo que se possa proceder à verificação do certificado COVID de vacinação e da declaração de teste negativo.
Os promotores e organizadores das atividades devem exigir a apresentação do certificado COVID de vacinação e de um teste negativo, bem como proceder à verificação da sua autenticidade, como condição de acesso aos espaços ou instalações, de participação e realização das atividades.
Serão encerradas as instalações e proibidas as atividades culturais, artísticas, recreativas e de lazer, quando realizadas em condições que dificultem o controlo e a fiscalização ou não cumpram com as regras sanitárias.
Não serão autorizadas pelos Delegados de Saúde, a realização de espetáculos, festivais, festas e todas as demais atividades realizadas em espaços fechados e cobertos com mais de quinhentos participantes e/ou espetadores.
A partir do dia 2 de Janeiro, os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares podem funcionar até às 23h59m.
A partir do dia 2 de Janeiro, o funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar enquanto lounge bar é permitido até às 23h59m, nos dias úteis e até às 02h00m, de sábados e vésperas de feriados.
A partir do dia 2 de Janeiro, o funcionamento dos estabelecimentos autorizados a operar enquanto discotecas é permitido até às 03h00m. O mesmo limite de horário se aplica a espetáculos.
Em quaisquer dos casos – bares, restaurantes, lounge bares e discotecas – é obrigatório a apresentação de Certificado COVID válido de teste, de recuperação ou de vacinação com duas doses da vacina administrada.
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