Aconteceu na cidade da Praia
Veja o comunicado
Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
No âmbito da investigação de doze (12) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de catorze (14) indivíduos do sexo masculino, todos de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 18 e os 59 anos de idade.
Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, vários crimes de agressão sexual, abuso sexual de crianças e sexting contra menores, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A. Ao arguido 18 anos, estudante do ensino secundário, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma menor de treze (13) anos, também, estudante da mesma escola, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades;
B. Ao arguido de 19 anos, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrado contra uma menor de 15 anos, também estudante na mesma escola, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades;
C. Ao arguido de 21 anos, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma menor de oito (8) anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades;
D. Ao arguido de 26 anos, indiciado de dois (2) crimes de agressão sexual com penetração, perpetrados contra uma menor de 13 anos de idade, vizinha do agressor, foi aplicada prisão preventiva;
E. Ao arguido de 26 anos, indiciado da prática de três (3) crimes de agressão sexual, perpetrados contra uma menor de doze (12) anos de idade, prima do agressor, foi aplicada prisão preventiva;
F. Ao arguido de 28 anos, taxista de profissão, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrados contra uma menor de 14 anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas as medidas de coação de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades;
G. Ao arguido de 29 anos, indiciado da prática de dois (2) crimes de agressão sexual com penetração, perpetrados contra uma menor de 13 anos de idade, vizinha do agressor, foi aplicada prisão preventiva;
H. Ao arguido de 29 anos, cantor de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de abuso Sexual de crianças e um (1) crime de Sexting contra Menor, praticados contra uma menor de 14 anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades;
I. Ao arguido de 30 anos, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma menor de dois (2) anos de idade, vizinha do agressor, foi aplicada prisão preventiva;
J. Ao arguido de 30 anos, indiciado da prática de doze (12) crimes de agressão sexual com penetração, perpetradas contra a uma menor de 9 anos de idade, sobrinha do agressor, foi aplicada prisão preventiva;
K Ao arguido de 42 anos, indiciado da prática de um (1) crime de agressão sexual com penetração - agravado, perpetrados contra a enteada de dezasseis (16) anos de idade, foi aplicada prisão preventiva;
L. Ao arguido de 44 anos, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, na sua forma tentada e um (1) crime de agressão sexual com penetração, perpetrados contra uma menor de doze (12) anos de idade, vizinha do agressor, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação com a ofendida e apresentação periódica às autoridades;
M. Ao arguido de 46 anos, empresário, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças e três (3) crimes de sexting contra menor, perpetrados contra uma menor de catorze (14) anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de contacto e aproximação com ofendida e apresentação periódica às autoridades;
N. Ao arguido de 59 anos, indiciado da prática de vinte (20) crimes de agressão sexual com penetração – agravado e quinze (15) crimes de abuso sexual de crianças – agravado, perpetrados contra a própria filha, foi aplicada prisão preventiva.
IV. Os arguidos residem nos diversos bairros da cidade da Praia e os factos foram praticados em diversas datas.
V. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 25 de junho de 2022
A Procuradoria-Geral da República
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