Os CVMA, concurso cujo objetivo prático essencial é a promoção dos artistas caboverdianos, com enfoque no impulso ao incremento da indústria musical nacional
Regulamento
Cabo Verde Music Awards- CVMA
NOTA INTRODUTÓRIA
Os CVMA, concurso cujo objetivo prático essencial é a promoção dos artistas caboverdianos, com enfoque no impulso ao incremento da indústria musical nacional, concretiza-se através de realização de edições anuais, tendo em vista a criação de espaços viabilizadores de consagração e reconhecimento dos intervenientes que mais se destacaram durante o período em apreciação.
Para o efeito, a organização considera um imperativo propiciar um ambiente adequado à harmonização entre a excelência, a criatividade e a diversidade musical, na perspectiva de contribuir para a formação duma cultura de crítica positiva em que o músico e o público se posicionam lado a lado em prol da valorização da música crioula, enquanto um setor essencial para a manutenção da identidade da nação caboverdiana.
1. NORMAS GERAIS
Os CVMA são compostos por 5 (cinco) fases distintas:
1.1 Constituição de uma Comissão Regional de Nomeação composta por 5 elementos por região - Europa Ocidental; Europa Central e de Leste; África; América;
1.2 Pré Seleção, pela Comissão Regional de Nomeação dos melhores trabalhos por região e encaminhamento dessa pré seleção para a Comissão Principal constituída por um grupo de produtores, managers, agentes musicais, músicos e pelo presidente do júri;
1.3 Indicação dos nomeados em cada categoria, divulgados através de uma conferência de imprensa (ou outro meio designado pelo produtor);
1.4 Votação final feita pelo júri principal - composto por três elementos da Comissão Principal e um elemento de cada uma das Comissões Regionais de Nomeação - em todas as categorias excepto nas categorias : Melhor em Palco, Revelação; onde a votação é feita tendo em conta uma fórmula que inclui a votação do júri e a do público. Na Música Popular do Ano a votação será feita somente pelo público;
1.5 Anúncio do vencedor de cada categoria através de uma cerimónia/gala de entrega de prémio, ou outro meio designado pelo produtor.
REQUISITOS DOS PARTICIPANTES
2.1 Ser Caboverdiano ou filho de Caboverdianos (comprovado através de bilhete de identidade, passaporte ou certidão de nascimento); ou residir em Cabo Verde de forma permanente há mais de 5 (cinco) anos com provas reconhecidas de envolvimento e ligação à música caboverdiana;
2.2 Ter um produto discográfico lançado e comercializado em formato físico ou em versão digital desde que devidamente alojado numa plataforma de comercialização/difusão de música oficial (exemplo Itunes);
2.3 Só serão considerados para a categoria Revelação os artistas/músicos que tenham, no máximo, 1 (um) disco a solo editado;
2.4 Só serão considerados grupos/bandas a concurso quando, pelo menos, metade dos seus integrantes sejam caboverdianos; ou estrangeiros residentes de forma permanente há mais de 5 (cinco) anos com provas reconhecidas de envolvimento e ligação à música caboverdiana;
2.5 No caso de CD's com participação de estrangeiros, somente serão aceites a concurso os artistas/músicos de nacionalidade cabo-verdiana com participação nesses mesmos trabalhos;
2.6 Não entrarão em competição materiais discográficos com compilações de músicas já gravadas anteriormente pelo mesmo intérprete;
ORGANIZAÇÃO
3.1 A Organização é vitalícia e reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez e, no máximo, três vezes por ano, sendo responsável pelo estabelecimento das diretrizes fundamentais do Prémio, pela solução de dúvidas e omissões, pela selecção da Comissão Regional e do Júri Principal, bem como pela escolha do Júri Presidente que terá o poder do voto Minerva para eventuais desempates;
3.2 Caberá à Organização a indicação do Homenageado(s) do ano, correspondente ao Prémio Carreira;
3.3 A Organização não tem qualquer responsabilidade na escolha dos nomeados e vencedores, sendo esse um processo da responsabilidade do júri e totalmente independente.
PRODUÇÃO
4.1 A Organização será responsável pela produção geral e gestão dos CVMA em todas as suas fases, bem como a escolha das empresas para a co-producão da cerimónia de entrega de prémios, caso seja necessário;
4.2 A Organização é responsável pelo estabelecimento dos prazos e condições para participação, expostos neste Regulamento, sendo competente ainda para solução de dúvidas e questões omissas que venham a surgir durante os CVMA;
4.3 Os interessados que tenham dúvidas a respeito do projecto CVMA, poderão encaminhar emails ao Conselho Diretor, através do email: caboverdema@gmail.com.
PRÉ-SELEÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Estão a concurso os trabalhos editados em CD’S / DVD’s - lançados entre o 1º dia de Janeiro e o último dia de Dezembro do ano anterior à cerimónia; O ano de validade do CD ou DVD considerado pela organização será o que está impresso no exemplar, mesmo que tenha sido lançado anteriormente ou posteriormente;
5.1.1 Para a edição de 2017 serão excecionalmente considerados trabalhos lançados entre o 1º dia de Dezembro de 2015 e o último de Dezembro de 2016 (13 meses).
5.2 Serão também considerados trabalhos editados em plafaformas digitais oficiais e que estejam disponíveis para serem comercializados;
5.3 A organização nomeia uma Comissão Regional de Nomeação que fará uma prévia listagem e apreciação dos trabalhos lançados na sua área geográfica e que se enquadram nas características, objectivos e regras do concurso;
5.4 Todos os artistas e produtores podem encaminhar os seus trabalhos para a Comissão Regional mais próxima da sua região, ou, em alternativa para a Comissão Principal;
5.5 A Comissão Regional deverá enviar aos membros da Comissão Principal todas as informações e uma pré selecção dos trabalhos a serem nomeados, discriminando a categoria(s) em que se enquadram;
5.6 A Comissão Principal, irá avaliar esses trabalhos e nomear para cada categoria;
5.7 a Comissão Principal reserva-se ao direito de acrescentar à lista da Comissão Regional os trabalhos que entender terem condições e qualidade para nomeação;.
JURI
6.1 O júri será composto entre 7 (sete) a 9 (nove) elementos;
6.2 3 (três) membros da Comissão Principal dos Nomeados integram a lista dos jurados, bem como um representante /coordenador de cada uma das 4 Comissões Regionais;
6.3 O jurado não poderá julgar o seu próprio trabalho ou um trabalho em que participe diretamente; 6.4 Cabe ao júri estabelecer todos os critérios e parâmetros de votação dos trabalhos;
6.5 O jurado não poderá recusar-se a dar pontuações a nenhuma das categorias da pré seleção, podendo, no entanto, por razões excecionais e previamente indicadas não votar numa determinada categoria; 6.6 O nome dos jurados somente será revelado quando estiverem definidos os nomeados de cada categoria;
6.7 O Presidente do júri terá o poder de voto Minerva em caso de desempate.
6.8 O júri é composto maioritariamente por personalidades das áreas da música, jornalismo, produção de eventos musicais;
6.9 Os membros do júri e o presidente do júri não podem manter-se mais do que 2 (dois) anos consecutivos como jurados dos CVMA.
VOTAÇÃO
7.1 Cada jurado dará, individualmente, uma pontuação para cada trabalho nomeado por categoria;
7.2 Os trabalhos serão classificados segundo as médias de pontuação recebidas. O trabalho que obtiver a média mais elevada de cada uma das categorias será considerado vencedor;
7.3 Nos casos de votação popular parcial o voto é feito através de SMS e internet e é calculado pelo Presidente do júri na seguinte fórmula: classificação do júri X 100 + total de votos populares;
7.4 No caso de votação popular total os votos SMS e Web são somados e o vencedor é aquele que reunir o maior número de votos efetivos;
7.5 Os vencedores, de entre os nomeados de cada categoria, serão anunciados na noite da cerimónia e receberão um troféu oficial CVMA.
7.6 Na categoria Melhor Videoclip a votação será feita pelos profissionais da área, televisões e demais parceiros audiovisuais dos CVMA, através da mesma escala de pontuação estipulada no ponto 7.1.
PRÉMIOS E CATEGORIAS
8.1 Os CVMA concedem vinte e um (20) troféus para dezassete (17) categorias.
8.2 A categoria Carreira é da responsabilidade da organização, não estando, por isso submetida a votação.
8.3- as categorias dos CVMA são:
CATEGORIAS
01- Melhor Funaná
02- Melhor Morna
03- Melhor Kizomba
04- Melhor Hip Hop / RnB
05- Melhor Afrobeat / Afrohouse
06- Melhor Música Tradicional
07- Melhor Ritmo Internacional
08- Música Popular do Ano
09- Melhor Álbum do Ano
10- Melhor Colaboração
11- Melhor Intérprete Masculino
12- Melhor Intérprete Feminina
13- Melhor em Palco
14- Artista Revelação
15- Melhor Produtor
16- Melhor Videoclip
17- Carreira
8.4 Poderão concorrer às categorias Melhor Intérprete Feminina e Masculina os artistas que tiverem lançado trabalhos a solo, ou os vocalistas (vozes principais) de bandas/grupos cuja maioria dos seus elementos seja de nacionalidade caboverdiana ou de ascendência cabo-verdiana. Coros e vozes secundárias não são considerados.
8.5 No prémio Melhor Álbum do Ano serão atribuídos dois troféus- para o intérprete e para o produtor musical. Na hipótese de serem vários intérpretes, o troféu será atribuído apenas ao produtor;
8.6 No prémio Melhor Videoclip serão atribuídos dois troféus- para o intérprete e para o realizador. No caso de serem vários intérpretes, o troféu será atribuído apenas ao realizador;
8.7 No prémio Melhor Colaboração serão atribuídos dois troféus- para ambos os elementos, ou, no caso de serem mais do que dois, para os dois principais;
8.8 O prémio concedido a concorrente (s) já falecido (s) será entregue ao representante legal do mesmo;
8.9 Os artistas que não poderem estar presentes na gala devem nomear um representante local para receber o prémio em sua representação;
8.10 Entende-se por Melhor Ritmo Internacional os ritmos universais como o rock, o jazz, o reggae, house e todos os demais estilos internacionais não consagrados nas restantes categorias.
8.11 Entende-se por Melhor Música Tradicional, os ritmos tradicionais, associados à tradição caboverdiana, a uma determinada situação geográfica e origem histórica, (estão excluídos desta categoria os ritmos da morna e funaná, já devidamente consagrados na lista de categorias).
CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO
9.1 Os CVMA irão atribuir menções honrosas em categorias não sujeitas a nomeações.
9.2 As menções honrosas são da inteira responsabilidade do júri final que poderá solicitar sugestões às comissões regionais.
9.3 Os vencedores das menções honrosas serão anunciados e os troféus atribuídos na cerimónia anual.
9.4 As categorias das menções honrosas são:
01- Animador CS
02- DJ
03- Compositor
04- Artista solidário
05- Músicas da nossa vida
9.5 As categorias Melhor Animador CS e Melhor DJ irá considerar animadores e Djs que tenham um papel determinante na promoção e divulgação da música caboverdiana;
9.6 A categoria Melhor Compositor irá premiar compositores que pela sua carreira mereçam p destaque do júri;
9.7 A categoria Músicas da Nossa Vida irá premiar o compositor e intérprete de um tema intemporal que faça parte do cancioneiro popular cabo-verdiano.
VOTO POPULAR
10.1 Os critérios de votação são elaborados pela comissão principal na sua primeira reunião;
10.2 Os critérios de votação devem ser tornados públicos;
10.3 Os critérios de votação não devem desvirtuar o principal objetivo dos CVMA que é enaltecer a música cabo-verdiana e premiar todos os que contribuem para a sua divulgação e difusão;
10.4 Qualidade e Popularidade devem constar dos critérios de votação
VOTO POPULAR
11.1 Será instituído o voto popular parcial para as categorias Melhor em Palco, Revelação;
11.2 Será instituído o voto popular exclusivo para a categoria Melhor Música Popular do Ano;
11.3 O voto popular será feito através de um sistema multiplataforma (SMS, e internet) e deverá iniciar-se aquando do anúncio dos nomeados para cada categoria;
11.4 O voto popular via Web está vedado a uma vez por cada utilizador através de uma plataforma de controlo e validação de email / IP;
11.5 O voto popular por SMS tem um custo de mensagem de texto de valor acrescentado.
PRÉMIO
12.1 Os vencedores receberão um troféu para cada categoria premiada;
12.2 Quando o vencedor for um grupo/banda, será entregue um troféu ao representante da mesma;
12.3 A não reclamação/levantamento do troféu por um artista vencedor, ou seu representante legal que não esteja presente na gala, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia da cerimónia de entrega implicará a sua caducidade;.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Todas as pontuações atribuídas pelos jurados aos concorrentes dos CVMA permanecerão arquivadas e guardadas pela organização, pelo período de 12 (doze) meses a contar da noite da cerimónia de entrega dos prémios e podem ser consultadas por quem as solicitar;
13.2 Todas as condições estabelecidas neste regulamento são eliminatórias, sendo que o seu não cumprimento acarretará a automática desclassificação do trabalho e candidato a concurso em qualquer das fases;
13.3 A organização reserva-se ao direito de retirar um prémio já atribuído em caso de se provar o não cumprimento do regulamento, assim como ao pedido de ressarcimento por parte dos artistas pelos danos causados à organização;
13.4 A organização deverá comunicar ao artista a sua nomeação antes do anúncio oficial dos nomeados;
13.5 O artista reserva-se ao direito de renunciar às nomeações. Essa renúncia deve ser comunicada por escrito à organização com conhecimento do Presidente do júri;
13.6 Uma vez consumada a renúncia o artista fica eliminado daquela edição dos CVMA;
13.7 A aceitação das nomeações pressupõe a aceitação dos termos do concurso estabelecidos no regulamento;
13.8 Todas as eventuais dúvidas e omissões relativas aos CVMA serão solucionadas pela organização e referendadas pelo Conselho Diretor que poderá ser consultado por escrito, sempre com o critério de garantir acesso e direitos equivalentes a todos os artistas.
Cabo Verde Music Awards- CVMA
NOTA INTRODUTÓRIA
Os CVMA, concurso cujo objetivo prático essencial é a promoção dos artistas caboverdianos, com enfoque no impulso ao incremento da indústria musical nacional, concretiza-se através de realização de edições anuais, tendo em vista a criação de espaços viabilizadores de consagração e reconhecimento dos intervenientes que mais se destacaram durante o período em apreciação.
Para o efeito, a organização considera um imperativo propiciar um ambiente adequado à harmonização entre a excelência, a criatividade e a diversidade musical, na perspectiva de contribuir para a formação duma cultura de crítica positiva em que o músico e o público se posicionam lado a lado em prol da valorização da música crioula, enquanto um setor essencial para a manutenção da identidade da nação caboverdiana.
1. NORMAS GERAIS
Os CVMA são compostos por 5 (cinco) fases distintas:
1.1 Constituição de uma Comissão Regional de Nomeação composta por 5 elementos por região - Europa Ocidental; Europa Central e de Leste; África; América;
1.2 Pré Seleção, pela Comissão Regional de Nomeação dos melhores trabalhos por região e encaminhamento dessa pré seleção para a Comissão Principal constituída por um grupo de produtores, managers, agentes musicais, músicos e pelo presidente do júri;
1.3 Indicação dos nomeados em cada categoria, divulgados através de uma conferência de imprensa (ou outro meio designado pelo produtor);
1.4 Votação final feita pelo júri principal - composto por três elementos da Comissão Principal e um elemento de cada uma das Comissões Regionais de Nomeação - em todas as categorias excepto nas categorias : Melhor em Palco, Revelação; onde a votação é feita tendo em conta uma fórmula que inclui a votação do júri e a do público. Na Música Popular do Ano a votação será feita somente pelo público;
1.5 Anúncio do vencedor de cada categoria através de uma cerimónia/gala de entrega de prémio, ou outro meio designado pelo produtor.
REQUISITOS DOS PARTICIPANTES
2.1 Ser Caboverdiano ou filho de Caboverdianos (comprovado através de bilhete de identidade, passaporte ou certidão de nascimento); ou residir em Cabo Verde de forma permanente há mais de 5 (cinco) anos com provas reconhecidas de envolvimento e ligação à música caboverdiana;
2.2 Ter um produto discográfico lançado e comercializado em formato físico ou em versão digital desde que devidamente alojado numa plataforma de comercialização/difusão de música oficial (exemplo Itunes);
2.3 Só serão considerados para a categoria Revelação os artistas/músicos que tenham, no máximo, 1 (um) disco a solo editado;
2.4 Só serão considerados grupos/bandas a concurso quando, pelo menos, metade dos seus integrantes sejam caboverdianos; ou estrangeiros residentes de forma permanente há mais de 5 (cinco) anos com provas reconhecidas de envolvimento e ligação à música caboverdiana;
2.5 No caso de CD's com participação de estrangeiros, somente serão aceites a concurso os artistas/músicos de nacionalidade cabo-verdiana com participação nesses mesmos trabalhos;
2.6 Não entrarão em competição materiais discográficos com compilações de músicas já gravadas anteriormente pelo mesmo intérprete;
ORGANIZAÇÃO
3.1 A Organização é vitalícia e reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo uma vez e, no máximo, três vezes por ano, sendo responsável pelo estabelecimento das diretrizes fundamentais do Prémio, pela solução de dúvidas e omissões, pela selecção da Comissão Regional e do Júri Principal, bem como pela escolha do Júri Presidente que terá o poder do voto Minerva para eventuais desempates;
3.2 Caberá à Organização a indicação do Homenageado(s) do ano, correspondente ao Prémio Carreira;
3.3 A Organização não tem qualquer responsabilidade na escolha dos nomeados e vencedores, sendo esse um processo da responsabilidade do júri e totalmente independente.
PRODUÇÃO
4.1 A Organização será responsável pela produção geral e gestão dos CVMA em todas as suas fases, bem como a escolha das empresas para a co-producão da cerimónia de entrega de prémios, caso seja necessário;
4.2 A Organização é responsável pelo estabelecimento dos prazos e condições para participação, expostos neste Regulamento, sendo competente ainda para solução de dúvidas e questões omissas que venham a surgir durante os CVMA;
4.3 Os interessados que tenham dúvidas a respeito do projecto CVMA, poderão encaminhar emails ao Conselho Diretor, através do email: caboverdema@gmail.com.
PRÉ-SELEÇÃO E SELEÇÃO
5.1 Estão a concurso os trabalhos editados em CD’S / DVD’s - lançados entre o 1º dia de Janeiro e o último dia de Dezembro do ano anterior à cerimónia; O ano de validade do CD ou DVD considerado pela organização será o que está impresso no exemplar, mesmo que tenha sido lançado anteriormente ou posteriormente;
5.1.1 Para a edição de 2017 serão excecionalmente considerados trabalhos lançados entre o 1º dia de Dezembro de 2015 e o último de Dezembro de 2016 (13 meses).
5.2 Serão também considerados trabalhos editados em plafaformas digitais oficiais e que estejam disponíveis para serem comercializados;
5.3 A organização nomeia uma Comissão Regional de Nomeação que fará uma prévia listagem e apreciação dos trabalhos lançados na sua área geográfica e que se enquadram nas características, objectivos e regras do concurso;
5.4 Todos os artistas e produtores podem encaminhar os seus trabalhos para a Comissão Regional mais próxima da sua região, ou, em alternativa para a Comissão Principal;
5.5 A Comissão Regional deverá enviar aos membros da Comissão Principal todas as informações e uma pré selecção dos trabalhos a serem nomeados, discriminando a categoria(s) em que se enquadram;
5.6 A Comissão Principal, irá avaliar esses trabalhos e nomear para cada categoria;
5.7 a Comissão Principal reserva-se ao direito de acrescentar à lista da Comissão Regional os trabalhos que entender terem condições e qualidade para nomeação;.
JURI
6.1 O júri será composto entre 7 (sete) a 9 (nove) elementos;
6.2 3 (três) membros da Comissão Principal dos Nomeados integram a lista dos jurados, bem como um representante /coordenador de cada uma das 4 Comissões Regionais;
6.3 O jurado não poderá julgar o seu próprio trabalho ou um trabalho em que participe diretamente; 6.4 Cabe ao júri estabelecer todos os critérios e parâmetros de votação dos trabalhos;
6.5 O jurado não poderá recusar-se a dar pontuações a nenhuma das categorias da pré seleção, podendo, no entanto, por razões excecionais e previamente indicadas não votar numa determinada categoria; 6.6 O nome dos jurados somente será revelado quando estiverem definidos os nomeados de cada categoria;
6.7 O Presidente do júri terá o poder de voto Minerva em caso de desempate.
6.8 O júri é composto maioritariamente por personalidades das áreas da música, jornalismo, produção de eventos musicais;
6.9 Os membros do júri e o presidente do júri não podem manter-se mais do que 2 (dois) anos consecutivos como jurados dos CVMA.
VOTAÇÃO
7.1 Cada jurado dará, individualmente, uma pontuação para cada trabalho nomeado por categoria;
7.2 Os trabalhos serão classificados segundo as médias de pontuação recebidas. O trabalho que obtiver a média mais elevada de cada uma das categorias será considerado vencedor;
7.3 Nos casos de votação popular parcial o voto é feito através de SMS e internet e é calculado pelo Presidente do júri na seguinte fórmula: classificação do júri X 100 + total de votos populares;
7.4 No caso de votação popular total os votos SMS e Web são somados e o vencedor é aquele que reunir o maior número de votos efetivos;
7.5 Os vencedores, de entre os nomeados de cada categoria, serão anunciados na noite da cerimónia e receberão um troféu oficial CVMA.
7.6 Na categoria Melhor Videoclip a votação será feita pelos profissionais da área, televisões e demais parceiros audiovisuais dos CVMA, através da mesma escala de pontuação estipulada no ponto 7.1.
PRÉMIOS E CATEGORIAS
8.1 Os CVMA concedem vinte e um (20) troféus para dezassete (17) categorias.
8.2 A categoria Carreira é da responsabilidade da organização, não estando, por isso submetida a votação.
8.3- as categorias dos CVMA são:
CATEGORIAS
01- Melhor Funaná
02- Melhor Morna
03- Melhor Kizomba
04- Melhor Hip Hop / RnB
05- Melhor Afrobeat / Afrohouse
06- Melhor Música Tradicional
07- Melhor Ritmo Internacional
08- Música Popular do Ano
09- Melhor Álbum do Ano
10- Melhor Colaboração
11- Melhor Intérprete Masculino
12- Melhor Intérprete Feminina
13- Melhor em Palco
14- Artista Revelação
15- Melhor Produtor
16- Melhor Videoclip
17- Carreira
8.4 Poderão concorrer às categorias Melhor Intérprete Feminina e Masculina os artistas que tiverem lançado trabalhos a solo, ou os vocalistas (vozes principais) de bandas/grupos cuja maioria dos seus elementos seja de nacionalidade caboverdiana ou de ascendência cabo-verdiana. Coros e vozes secundárias não são considerados.
8.5 No prémio Melhor Álbum do Ano serão atribuídos dois troféus- para o intérprete e para o produtor musical. Na hipótese de serem vários intérpretes, o troféu será atribuído apenas ao produtor;
8.6 No prémio Melhor Videoclip serão atribuídos dois troféus- para o intérprete e para o realizador. No caso de serem vários intérpretes, o troféu será atribuído apenas ao realizador;
8.7 No prémio Melhor Colaboração serão atribuídos dois troféus- para ambos os elementos, ou, no caso de serem mais do que dois, para os dois principais;
8.8 O prémio concedido a concorrente (s) já falecido (s) será entregue ao representante legal do mesmo;
8.9 Os artistas que não poderem estar presentes na gala devem nomear um representante local para receber o prémio em sua representação;
8.10 Entende-se por Melhor Ritmo Internacional os ritmos universais como o rock, o jazz, o reggae, house e todos os demais estilos internacionais não consagrados nas restantes categorias.
8.11 Entende-se por Melhor Música Tradicional, os ritmos tradicionais, associados à tradição caboverdiana, a uma determinada situação geográfica e origem histórica, (estão excluídos desta categoria os ritmos da morna e funaná, já devidamente consagrados na lista de categorias).
CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO
9.1 Os CVMA irão atribuir menções honrosas em categorias não sujeitas a nomeações.
9.2 As menções honrosas são da inteira responsabilidade do júri final que poderá solicitar sugestões às comissões regionais.
9.3 Os vencedores das menções honrosas serão anunciados e os troféus atribuídos na cerimónia anual.
9.4 As categorias das menções honrosas são:
01- Animador CS
02- DJ
03- Compositor
04- Artista solidário
05- Músicas da nossa vida
9.5 As categorias Melhor Animador CS e Melhor DJ irá considerar animadores e Djs que tenham um papel determinante na promoção e divulgação da música caboverdiana;
9.6 A categoria Melhor Compositor irá premiar compositores que pela sua carreira mereçam p destaque do júri;
9.7 A categoria Músicas da Nossa Vida irá premiar o compositor e intérprete de um tema intemporal que faça parte do cancioneiro popular cabo-verdiano.
VOTO POPULAR
10.1 Os critérios de votação são elaborados pela comissão principal na sua primeira reunião;
10.2 Os critérios de votação devem ser tornados públicos;
10.3 Os critérios de votação não devem desvirtuar o principal objetivo dos CVMA que é enaltecer a música cabo-verdiana e premiar todos os que contribuem para a sua divulgação e difusão;
10.4 Qualidade e Popularidade devem constar dos critérios de votação
VOTO POPULAR
11.1 Será instituído o voto popular parcial para as categorias Melhor em Palco, Revelação;
11.2 Será instituído o voto popular exclusivo para a categoria Melhor Música Popular do Ano;
11.3 O voto popular será feito através de um sistema multiplataforma (SMS, e internet) e deverá iniciar-se aquando do anúncio dos nomeados para cada categoria;
11.4 O voto popular via Web está vedado a uma vez por cada utilizador através de uma plataforma de controlo e validação de email / IP;
11.5 O voto popular por SMS tem um custo de mensagem de texto de valor acrescentado.
PRÉMIO
12.1 Os vencedores receberão um troféu para cada categoria premiada;
12.2 Quando o vencedor for um grupo/banda, será entregue um troféu ao representante da mesma;
12.3 A não reclamação/levantamento do troféu por um artista vencedor, ou seu representante legal que não esteja presente na gala, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar do dia da cerimónia de entrega implicará a sua caducidade;.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Todas as pontuações atribuídas pelos jurados aos concorrentes dos CVMA permanecerão arquivadas e guardadas pela organização, pelo período de 12 (doze) meses a contar da noite da cerimónia de entrega dos prémios e podem ser consultadas por quem as solicitar;
13.2 Todas as condições estabelecidas neste regulamento são eliminatórias, sendo que o seu não cumprimento acarretará a automática desclassificação do trabalho e candidato a concurso em qualquer das fases;
13.3 A organização reserva-se ao direito de retirar um prémio já atribuído em caso de se provar o não cumprimento do regulamento, assim como ao pedido de ressarcimento por parte dos artistas pelos danos causados à organização;
13.4 A organização deverá comunicar ao artista a sua nomeação antes do anúncio oficial dos nomeados;
13.5 O artista reserva-se ao direito de renunciar às nomeações. Essa renúncia deve ser comunicada por escrito à organização com conhecimento do Presidente do júri;
13.6 Uma vez consumada a renúncia o artista fica eliminado daquela edição dos CVMA;
13.7 A aceitação das nomeações pressupõe a aceitação dos termos do concurso estabelecidos no regulamento;
13.8 Todas as eventuais dúvidas e omissões relativas aos CVMA serão solucionadas pela organização e referendadas pelo Conselho Diretor que poderá ser consultado por escrito, sempre com o critério de garantir acesso e direitos equivalentes a todos os artistas.
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