O plano terá uma duração de três anos
O Conselho de Ministros realizado nesta quinta-feira, 03 de maio, aprovou, igualmente, a Resolução que aprova o Plano Nacional contra tráfico de pessoas, tendo o Ministro de Estado, Fernando Elísio Freire, realçado que Cabo Verde pela sua posição estratégica no cruzamento de vários continentes e países não está imune a esta realidade.
Apesar de estudos considerarem que Cabo Verde não é afetado pelo tráfico de pessoas, prosseguiu o porta-voz da reunião, este plano está baseado em aspetos jurídicos legais reforçados na prevenção ao tráfico de pessoas, na proteção e apoio às vítimas, na repressão, responsabilização e na reinserção social, bem como na estratégia da formação, de comunicação e na criação de parcerias a nível nacional e internacional.
O plano que terá uma duração de três anos, deverá ser implementado por uma equipa, constituída por várias instituições que intervêm no setor e será coordenado pelo Ministério da Justiça e do Trabalho.
O Governo decidiu, ainda, nesta reunião semanal, pela aprovação da Resolução que autoriza a transferência de verbas, nos termos do Decreto-Lei de execução orçamental, para garantir o compromisso do Governo de pagar 30 (trinta) dias de subsidio aos doentes Evacuados.
Segundo Fernando Elísio Freire está foi uma boa decisão, pois vai ao encontro daquilo que era o compromisso deste Governo de dar um tratamento digno aos cabo-verdianos evacuados, lembrando que desde 2011 a 2016, estes doentes evacuados em regime não contributivo recebiam um subsidio equivalente apenas entre 17 a 20 dias, quando a Lei os dava o direito de receber os 30 dias de subsídio.
O Governo faz, assim, um reforço de verba no valor de 40 mil contos, ou seja, o orçamento para a evacuação dos doentes em regime não contributivo ascende a 280 mil contos.
A Proposta de Lei que estabelece as bases do Orçamento do Estado foi, também, aprovada pelo Governo, tendo avançado o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros que se determina com esta medida que a entrega do OE passe a ser no dia 1º de outubro em vez do dia 20 de outubro, permitindo ao país analisar de forma tranquila e serena as grandes opções a nível do OE.
Esta Lei de bases vai passar a contar com novos princípios, como sejam: o equilíbrio atual e os esforços futuros para que a geração atual e a geração futura possam beneficiar do nosso crescimento e desenvolvimento; o OE será alinhado e produzido para a promoção da igualdade e equidade do género; as organizações da sociedade civil poderão ser ouvidas através de um quadro regulamentado.
A Resolução que concede ao Conselho Superior do Ministério Público autorização para o recrutamento de 25 (vinte e cinco) vagas de Oficiais de Diligências de Nível I para o quadro do Pessoal Oficial de Justiça das Secretarias do Ministério Público e 3 (três) vagas de Técnicos Nível I para os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República foi igualmente aprovada pelo Conselho de Ministros. fonte:governo.cv
Apesar de estudos considerarem que Cabo Verde não é afetado pelo tráfico de pessoas, prosseguiu o porta-voz da reunião, este plano está baseado em aspetos jurídicos legais reforçados na prevenção ao tráfico de pessoas, na proteção e apoio às vítimas, na repressão, responsabilização e na reinserção social, bem como na estratégia da formação, de comunicação e na criação de parcerias a nível nacional e internacional.
O plano que terá uma duração de três anos, deverá ser implementado por uma equipa, constituída por várias instituições que intervêm no setor e será coordenado pelo Ministério da Justiça e do Trabalho.
O Governo decidiu, ainda, nesta reunião semanal, pela aprovação da Resolução que autoriza a transferência de verbas, nos termos do Decreto-Lei de execução orçamental, para garantir o compromisso do Governo de pagar 30 (trinta) dias de subsidio aos doentes Evacuados.
Segundo Fernando Elísio Freire está foi uma boa decisão, pois vai ao encontro daquilo que era o compromisso deste Governo de dar um tratamento digno aos cabo-verdianos evacuados, lembrando que desde 2011 a 2016, estes doentes evacuados em regime não contributivo recebiam um subsidio equivalente apenas entre 17 a 20 dias, quando a Lei os dava o direito de receber os 30 dias de subsídio.
O Governo faz, assim, um reforço de verba no valor de 40 mil contos, ou seja, o orçamento para a evacuação dos doentes em regime não contributivo ascende a 280 mil contos.
A Proposta de Lei que estabelece as bases do Orçamento do Estado foi, também, aprovada pelo Governo, tendo avançado o Ministro da Presidência do Conselho de Ministros que se determina com esta medida que a entrega do OE passe a ser no dia 1º de outubro em vez do dia 20 de outubro, permitindo ao país analisar de forma tranquila e serena as grandes opções a nível do OE.
Esta Lei de bases vai passar a contar com novos princípios, como sejam: o equilíbrio atual e os esforços futuros para que a geração atual e a geração futura possam beneficiar do nosso crescimento e desenvolvimento; o OE será alinhado e produzido para a promoção da igualdade e equidade do género; as organizações da sociedade civil poderão ser ouvidas através de um quadro regulamentado.
A Resolução que concede ao Conselho Superior do Ministério Público autorização para o recrutamento de 25 (vinte e cinco) vagas de Oficiais de Diligências de Nível I para o quadro do Pessoal Oficial de Justiça das Secretarias do Ministério Público e 3 (três) vagas de Técnicos Nível I para os Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República foi igualmente aprovada pelo Conselho de Ministros. fonte:governo.cv
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