MP acusa dois Agentes da Polícia Nacional pelos crimes de roubo, sequestro, tráfico de estupefacientes, lavagem de capitais, condução ilegal, passagem de moeda falsa e crime de armas
Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
I. Correu termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia os autos de instrução registados na sequência de denúncia apresentada por um indivíduo identificado, de sexo masculino, que imputou a desconhecidos a prática de factos suscetíveis de integrarem ilícitos criminais.
II. Realizadas todas as diligências de investigação tidas por pertinentes à descoberta da verdade material dos factos, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento de 2 (dois) arguidos, ambos Agentes da Polícia Nacional e de sexo masculino, com idades compreendidas entre 34 e 36 anos, imputando-lhes a prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:
A. Ao arguido de 34 anos de idade, que se encontra sujeito às medidas de coação de interdição de saída do país e de termo de identidade e residência, foi imputado a prática de 1 (um) crime de roubo, com violência sobre pessoas, em concurso real e efetivo com 4 (quatro) crimes de sequestro, 1 (um) crime de armas, 1 (um) crime de tráfico de menor gravidade, agravado, 1 (um) crime de condução sem habilitação legal e 1 (um) crime de lavagem de capitais.
B. Ao arguido de 36 anos de idade foi imputado a prática de 1 (um) crime de armas, em concurso real e efetivo com 1 (um) crime de passagem de moeda falsa.
Praia, 11 de maio de 2018.
A Procuradoria-Geral da República, fonte:ministeriopublico.cv
I. Correu termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia os autos de instrução registados na sequência de denúncia apresentada por um indivíduo identificado, de sexo masculino, que imputou a desconhecidos a prática de factos suscetíveis de integrarem ilícitos criminais.
II. Realizadas todas as diligências de investigação tidas por pertinentes à descoberta da verdade material dos factos, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento de 2 (dois) arguidos, ambos Agentes da Polícia Nacional e de sexo masculino, com idades compreendidas entre 34 e 36 anos, imputando-lhes a prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:
A. Ao arguido de 34 anos de idade, que se encontra sujeito às medidas de coação de interdição de saída do país e de termo de identidade e residência, foi imputado a prática de 1 (um) crime de roubo, com violência sobre pessoas, em concurso real e efetivo com 4 (quatro) crimes de sequestro, 1 (um) crime de armas, 1 (um) crime de tráfico de menor gravidade, agravado, 1 (um) crime de condução sem habilitação legal e 1 (um) crime de lavagem de capitais.
B. Ao arguido de 36 anos de idade foi imputado a prática de 1 (um) crime de armas, em concurso real e efetivo com 1 (um) crime de passagem de moeda falsa.
Praia, 11 de maio de 2018.
A Procuradoria-Geral da República, fonte:ministeriopublico.cv
COMMENTS