é preciso MUDAR!!! E a nova Lei do Álcool é para MUDAR.
Luis Carlos Silva usa a sua pagina de facebook para falar sobre Lei do álcool...
"LEI DO ÁLCOOL: ENTRADA EM VIGOR
Penso que ninguém possa rebater a declaração de que o “consumo de álcool em Cabo Verde é uma calamidade”.
Temos elevadas taxas de consumo de álcool; os jovens iniciam o consumo em idades dramáticas - 45,4% de estudantes entre os 12 e 18 anos já ingeriram álcool pelo menos uma vez na vida, como revela o Primeiro Inquérito Nacional sobre o Consumo de Substâncias Psicoativas no Ensino Secundário, realizado em 2013; a disponibilidade do álcool e o incentivo ao consumo está no íntimo do nosso dia-a-dia; os nossos hábitos culturais estão enlaçados com o consumo de álcool. E nada disso é novidade para ninguém.
Tenho para mim que o papel principal da política e dos políticos é impactar positivamente a sociedade. O tema “consumo de álcool” é um espaço onde qualquer líder político, que esteja verdadeiramente engajado com o sucesso deste país, tem de olhar e atuar. É preciso alterar o estado das coisas:
• porque os resultados que o nosso perfil de sociedade está a produzir são catastróficos:
• porque o álcool tem destruído vidas, destruído famílias e tem sido um fardo para as finanças públicas,
• atrofia o rendimento do trabalho e aniquila o nosso espírito e a disponibilidade para o trabalho.
Portanto, é preciso MUDAR!!! E a nova Lei do Álcool é para MUDAR.
Relativamente ao argumento de que o álcool é uma atividade económica que tem gerado postos de trabalho, temos de deixar claro que tudo o que seja atividade económica tem de estar dentro da esfera da legalidade. O facto de uma atividade gerar postos de trabalho, per si só, não é suficiente, nem o legitima. Quem o legitima é o legislador na sua infindável função de prossecução do interesse público.
Neste caso, pensamos que o interesse público não está do lado do status quo atual, as pessoas anseiam por um novo quadro legislativo e, consequentemente social, onde o álcool deixe de produzir a calamidade que atualmente produz.
Portanto, o legislador intendeu que o interesse público não está alinhado com a venda e o consumo de álcool nas vias públicas; não é do interesse público a venda de bebidas alcoólicas a menos 200 metros de estabelecimentos de ensino; não é do interesse público a venda de bebidas alcoólicas nos espaços de trabalho; também não é do interesse público a disponibilidade de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; nem tão pouco é do interesse público o estimulo ao consumo de bebidas alcoólicas.
É fundamental que se reveja a nossa relação com o álcool e os estímulos ao consumo de álcool que, de forma reiterado, consciente e deliberado, projetamos para os nossos filhos, familiares e amigos. Este é o nosso desafio maior.
Tem-se afirmado que a lei é radical!
Na minha perspetiva a lei é do tamanho do problema existente. Radical seria se tivéssemos incluído o conceito da partilha de responsabilidade entre aquele que consome com aquele que disponibiliza/vende: por exemplo, nos Estados Unidos da América, não se pode vender/disponibilizar álcool a alguém visivelmente embriagado e quem o fizer é chamado à responsabilidade por eventuais acidentes/danos provocados por aquele que consumiu.
A lei produzida e que vai entrar em vigor no dia 5 de outubro é uma lei da dimensão do problema existente e que pretende alterar o estado das coisas.
Agora a palavra á passada é passada aos responsáveis pelo cumprimento da lei, nomeadamente a administração interna e o poder judicial.
Estaremos alerta para verificarmos o seu cumprimento."
"LEI DO ÁLCOOL: ENTRADA EM VIGOR
Penso que ninguém possa rebater a declaração de que o “consumo de álcool em Cabo Verde é uma calamidade”.
Temos elevadas taxas de consumo de álcool; os jovens iniciam o consumo em idades dramáticas - 45,4% de estudantes entre os 12 e 18 anos já ingeriram álcool pelo menos uma vez na vida, como revela o Primeiro Inquérito Nacional sobre o Consumo de Substâncias Psicoativas no Ensino Secundário, realizado em 2013; a disponibilidade do álcool e o incentivo ao consumo está no íntimo do nosso dia-a-dia; os nossos hábitos culturais estão enlaçados com o consumo de álcool. E nada disso é novidade para ninguém.
Tenho para mim que o papel principal da política e dos políticos é impactar positivamente a sociedade. O tema “consumo de álcool” é um espaço onde qualquer líder político, que esteja verdadeiramente engajado com o sucesso deste país, tem de olhar e atuar. É preciso alterar o estado das coisas:
• porque os resultados que o nosso perfil de sociedade está a produzir são catastróficos:
• porque o álcool tem destruído vidas, destruído famílias e tem sido um fardo para as finanças públicas,
• atrofia o rendimento do trabalho e aniquila o nosso espírito e a disponibilidade para o trabalho.
Portanto, é preciso MUDAR!!! E a nova Lei do Álcool é para MUDAR.
Relativamente ao argumento de que o álcool é uma atividade económica que tem gerado postos de trabalho, temos de deixar claro que tudo o que seja atividade económica tem de estar dentro da esfera da legalidade. O facto de uma atividade gerar postos de trabalho, per si só, não é suficiente, nem o legitima. Quem o legitima é o legislador na sua infindável função de prossecução do interesse público.
Neste caso, pensamos que o interesse público não está do lado do status quo atual, as pessoas anseiam por um novo quadro legislativo e, consequentemente social, onde o álcool deixe de produzir a calamidade que atualmente produz.
Portanto, o legislador intendeu que o interesse público não está alinhado com a venda e o consumo de álcool nas vias públicas; não é do interesse público a venda de bebidas alcoólicas a menos 200 metros de estabelecimentos de ensino; não é do interesse público a venda de bebidas alcoólicas nos espaços de trabalho; também não é do interesse público a disponibilidade de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos; nem tão pouco é do interesse público o estimulo ao consumo de bebidas alcoólicas.
É fundamental que se reveja a nossa relação com o álcool e os estímulos ao consumo de álcool que, de forma reiterado, consciente e deliberado, projetamos para os nossos filhos, familiares e amigos. Este é o nosso desafio maior.
Tem-se afirmado que a lei é radical!
Na minha perspetiva a lei é do tamanho do problema existente. Radical seria se tivéssemos incluído o conceito da partilha de responsabilidade entre aquele que consome com aquele que disponibiliza/vende: por exemplo, nos Estados Unidos da América, não se pode vender/disponibilizar álcool a alguém visivelmente embriagado e quem o fizer é chamado à responsabilidade por eventuais acidentes/danos provocados por aquele que consumiu.
A lei produzida e que vai entrar em vigor no dia 5 de outubro é uma lei da dimensão do problema existente e que pretende alterar o estado das coisas.
Agora a palavra á passada é passada aos responsáveis pelo cumprimento da lei, nomeadamente a administração interna e o poder judicial.
Estaremos alerta para verificarmos o seu cumprimento."
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