Os infratores serão punidos com multa que vão dos 10 mil escudos no caso de pessoa singular a mil e quinhentos contos em caso de pessoa coletiva.
Cabo Verde
LEI SECA ENTROU EM VIGOR ESTE SÁBADO...
A partir de agora está expressamente proibido vender e consumir bebidas alcoólicas na via publica, em barracas e cantinas, em clubes, salas ou recintos desportivos, em festas académicas, comícios e eventos frequentados por jovens e menores como por exemplo festivais.
A nova lei proíbe ainda o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração publica e do setor privado e a venda a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino ou de outros espaços educativos. A lei proíbe ainda a disponibilização de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis ou a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente ser portador de anomalia psíquica. Fica também expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebidas alcoólicas.
Os infratores serão punidos com multa que vão dos 10 mil escudos no caso de pessoa singular a mil e quinhentos contos em caso de pessoa coletiva. Resta saber como e que as autoridades vão controlar fiscalizar o cumprimento dessa nova lei em todo o território nacional e até que ponto ela pode contribuir para inverter a nossa cultura de consumo de álcool em excesso. fonte:ok
LEI SECA ENTROU EM VIGOR ESTE SÁBADO...
A partir de agora está expressamente proibido vender e consumir bebidas alcoólicas na via publica, em barracas e cantinas, em clubes, salas ou recintos desportivos, em festas académicas, comícios e eventos frequentados por jovens e menores como por exemplo festivais.
A nova lei proíbe ainda o consumo, a disponibilização e a venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração publica e do setor privado e a venda a menos de 200 metros de estabelecimentos de ensino ou de outros espaços educativos. A lei proíbe ainda a disponibilização de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustíveis ou a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente ser portador de anomalia psíquica. Fica também expressamente proibido qualquer tipo de publicidade de bebidas alcoólicas.
Os infratores serão punidos com multa que vão dos 10 mil escudos no caso de pessoa singular a mil e quinhentos contos em caso de pessoa coletiva. Resta saber como e que as autoridades vão controlar fiscalizar o cumprimento dessa nova lei em todo o território nacional e até que ponto ela pode contribuir para inverter a nossa cultura de consumo de álcool em excesso. fonte:ok
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