Anúncio de Greve de fome por tempo indeterminado
Recebemos este comunicado, através do nosso email...
Excelentíssimo Sr. Ministro de Administração interna
Greve de Fome
LUCINDO MONIZ GOMES, melhor identificado na cópia do BI em anexo, proprietário da viatura apreendida pela PN e DGTR, vem, por este meio, mui respeitosamente, anunciar a vossa excelência que no dia 13 de Julho de 2020, a partir das 09 horas, irá, acompanhado da sua família, em frente ao Ministério de Administração interna, na Cidade da Praia, no platô, iniciar uma greve de fome por tempo indeterminado , tendo em conta as seguintes injustiças:
Sua Excelência Sr. Ministro,
1. Nos estamos indignados e revoltados com a forma arbitrária, abusiva e ilegal como a Esquadra de Trãnsito e a DGTR tem tratado os proprietários das viaturas apreendidas durante nos últimos três meses;
2. Estas duas instituições de direito público procederam a apreensão de várias viaturas na Cidade da Praia;
3. Entretanto, há mais de três meses que os proprietários têm tentado levantar as suas viaturas;
4. A Esquadra de Transito em Achada Santo António e a Direcção Geral dos Transportes Rodoviários, ao longo desses três meses, só criaram obstáculos torpes aos proprietários;
5. A Esquadra de Transito tem alegado que o processo de apreensão deve ser tratado junto da DGTR;
6. A DGTR, por sua vez, tem afirmado que o assunto deve ser tratado junto da Esquadra; 7. Assim, todos os dias os proprietários têm feito percursos entre a DGTR e a Esquadra de Transito em Achada Santo António; 8. Perante esta situação, que viola claramente o princípio da dignidade da pessoa humana; Nós anunciamos duas manifestações que, entretanto, foram todas frustradas com falsas promessas de devolução das viaturas; 9. A DGTR, depois de termos renunciado as manifestações, decidiu usar o seu poder conferido pelo povo Cabo-Verdiano para fazer vingança contra os subscritores da Manifestação;
Excelentíssimo Sr. Ministro de Administração interna
Greve de Fome
LUCINDO MONIZ GOMES, melhor identificado na cópia do BI em anexo, proprietário da viatura apreendida pela PN e DGTR, vem, por este meio, mui respeitosamente, anunciar a vossa excelência que no dia 13 de Julho de 2020, a partir das 09 horas, irá, acompanhado da sua família, em frente ao Ministério de Administração interna, na Cidade da Praia, no platô, iniciar uma greve de fome por tempo indeterminado , tendo em conta as seguintes injustiças:
Sua Excelência Sr. Ministro,
1. Nos estamos indignados e revoltados com a forma arbitrária, abusiva e ilegal como a Esquadra de Trãnsito e a DGTR tem tratado os proprietários das viaturas apreendidas durante nos últimos três meses;
2. Estas duas instituições de direito público procederam a apreensão de várias viaturas na Cidade da Praia;
3. Entretanto, há mais de três meses que os proprietários têm tentado levantar as suas viaturas;
4. A Esquadra de Transito em Achada Santo António e a Direcção Geral dos Transportes Rodoviários, ao longo desses três meses, só criaram obstáculos torpes aos proprietários;
5. A Esquadra de Transito tem alegado que o processo de apreensão deve ser tratado junto da DGTR;
6. A DGTR, por sua vez, tem afirmado que o assunto deve ser tratado junto da Esquadra; 7. Assim, todos os dias os proprietários têm feito percursos entre a DGTR e a Esquadra de Transito em Achada Santo António; 8. Perante esta situação, que viola claramente o princípio da dignidade da pessoa humana; Nós anunciamos duas manifestações que, entretanto, foram todas frustradas com falsas promessas de devolução das viaturas; 9. A DGTR, depois de termos renunciado as manifestações, decidiu usar o seu poder conferido pelo povo Cabo-Verdiano para fazer vingança contra os subscritores da Manifestação;
10. Começando pela revogação do acordo que tinha assinado com alguns dos proprietários das viaturas onde estes iriam pagar as suas coimas em prestações;
11.Mas mais ainda, a DGTR, pura e simplesmente, decidiu violar a lei conscientemente;
12.Pois, decidiu não devolver as viaturas apreendidas, cujas coimas estão todas impugnadas no tribunal, tendo alegado que os proprietários devem pagar todas as coimas impugnadas na sua totalidade ou devem aguardar pelo despacho de tribunal;
13.Alegação essa que viola claramente o disposto do artigo 66°, n° 2, do decreto legislativo n° 9/95 de 27 de Outubro que estatui que "A impugnação judicial poderá sem interposta pelo Arguido ou pelo seu defensor com poderes bastantes e tem efeito suspensivo;
14. Portanto, não se percebe por que razão a DGTR tem insistido em manter apreendido viaturas cujas coimas estão todas impugnadas no tribunal;
15.É importante dizer que a viatura apreendida está afeto à uma Sociedade Comercial que, entretanto, está parada, há mais de três meses, justamente, porque a DGTR, simplesmente, decidiu não devolver a viatura que é um instrumento do exercício da atividade comercial;
16. Enquanto isso, a Viatura está exposta ao sol, tendo inclusive notícia de extravio de peças;
Diante destes fatos que envergonhám o Estado de Direito Democrático, venho, com muita tristeza e decepção, comunicar a vossa excelência da minha intenção supra citada, cujo objectivo é denunciar esta vergonha para que todos possam saber o país que temos.
assinado: LUCINDO MONIZ GOMES
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