A jovem solicitou a desistência da queixa, argumentando que tudo não passava de um mal-entendido
Comunicado do Ministério Público sobre o caso da jovem Lavínia...
Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, na sequência da notícia intitulada “Jovem assassinada à facada” no concelho de Santa Cruz na ilha de Santiago” veiculada na comunicação social, a Procuradoria-Geral da República, torna público o seguinte:
I. Durante o ato de levantamento do cadáver de um indivíduo identificado, do sexo feminino, de 17 anos de idade, encontrado no interior de uma residência desabitada na localidade de Achada Bel Bel, no dia 04 de agosto de 2020, o Ministério Público com a coadjuvação da Polícia Judiciária, recolheu indícios suscetíveis de integrarem a prática de um crime de homicídio agravado, em autoria material, previsto e punido pelos artigos 122º e 123º, alíneas a) e c), ambos do Código Penal.
II. Durante a investigação foi identificado o suspeito da prática dos factos, um individuo do sexo masculino, de 23 anos de idade, e nessa sequência, o Ministério Público ordenou a detenção do mesmo, fora de flagrante delito.
III. Submetido a primeiro interrogatório judicial de detido e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foi aplicado ao arguido a medida de coação prisão preventiva.
IV. O Ministério Público esclarece ainda, que no dia 16 de julho de 2020, a ofendida havia apresentado uma queixa-crime na Esquadra da Polícia Nacional de Santa Cruz, que deu entrada na Procuradoria da República da Comarca de Santa Cruz logo no dia 17 do mesmo mês, onde o suspeito vinha indiciado da prática de um crime de ameaça e de um crime de violação da intimidade de vida privada.
V. Entretanto, no dia seguinte, 18 de julho de 2020, a vítima compareceu na Procuradoria da República da Comarca de Santa Cruz, acompanhada da sua representante legal e do então denunciado, altura em que solicitou a desistência da queixa, argumentando que tudo não passava de um mal-entendido e que o problema já tinha sido resolvido.
VI. O referido processo, que continua em investigação, encontra-se em segredo de justiça.
Praia, 06 de agosto de 2020
A Procuradoria-Geral da República
Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, na sequência da notícia intitulada “Jovem assassinada à facada” no concelho de Santa Cruz na ilha de Santiago” veiculada na comunicação social, a Procuradoria-Geral da República, torna público o seguinte:
I. Durante o ato de levantamento do cadáver de um indivíduo identificado, do sexo feminino, de 17 anos de idade, encontrado no interior de uma residência desabitada na localidade de Achada Bel Bel, no dia 04 de agosto de 2020, o Ministério Público com a coadjuvação da Polícia Judiciária, recolheu indícios suscetíveis de integrarem a prática de um crime de homicídio agravado, em autoria material, previsto e punido pelos artigos 122º e 123º, alíneas a) e c), ambos do Código Penal.
II. Durante a investigação foi identificado o suspeito da prática dos factos, um individuo do sexo masculino, de 23 anos de idade, e nessa sequência, o Ministério Público ordenou a detenção do mesmo, fora de flagrante delito.
III. Submetido a primeiro interrogatório judicial de detido e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foi aplicado ao arguido a medida de coação prisão preventiva.
IV. O Ministério Público esclarece ainda, que no dia 16 de julho de 2020, a ofendida havia apresentado uma queixa-crime na Esquadra da Polícia Nacional de Santa Cruz, que deu entrada na Procuradoria da República da Comarca de Santa Cruz logo no dia 17 do mesmo mês, onde o suspeito vinha indiciado da prática de um crime de ameaça e de um crime de violação da intimidade de vida privada.
V. Entretanto, no dia seguinte, 18 de julho de 2020, a vítima compareceu na Procuradoria da República da Comarca de Santa Cruz, acompanhada da sua representante legal e do então denunciado, altura em que solicitou a desistência da queixa, argumentando que tudo não passava de um mal-entendido e que o problema já tinha sido resolvido.
VI. O referido processo, que continua em investigação, encontra-se em segredo de justiça.
Praia, 06 de agosto de 2020
A Procuradoria-Geral da República
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